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Radar do INPI

Marca · processo 817701664

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/1994
Concessão
10/05/2005
Vigência
10/05/2035

Titular

ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
11.038.325/0001-80 · Areal/RJ

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    XAROPES E PÓS PARA PREPARO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE AÇÚCAR; BEBIDA NÃO ALCOÓLICA À BASE DE FRUTAS; BEBIDA NÃO ALCOÓLICA EM GERAL.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240404203 (12/11/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  2. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800140108075 (21/05/2014)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: Advanced Nutrition Industria e comercio de alimentos e cosmeticos Ltda

    Procurador: Luiz Carlos de Almeida

  3. 07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

  4. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS : "FRUTAS E EXTRATOS VEGETAIS ADICIONADOS DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS" E "COMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA O PREPARO DE BEBIDAS PARA FINS ESPECIAIS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

  6. 16/11/2004 · RPI 1767há 21 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 13/02/2001 · RPI 1571há 25 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  8. 12/12/2000 · RPI 1562há 25 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. (267)

  9. 29/04/1997 · RPI 1378há 29 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA (BR/RJ) *INT. IRÁ DA FONTOURA

  10. 07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 811738094 EM EXAME DE CADUCIDADE. * INT MIGUEL FONTES PESSOA

  11. 18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO *INT. MIGUEL FONTES

  12. 06/09/1994 · RPI 1240há 32 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811738094 *INT. MIGUEL FONTES PESSOA

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