12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260080060 (06/04/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): REI DO OLEO LUBRIFICANTES LTDA
25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230306082 (30/06/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: REI DO OLEO LUBRIFICANTES LTDA
Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADIB MIGUEL FILHO . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800210129417 (20/04/2021)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: REI DO ÓLEO LUBRIFICANTES LTDA - EPP
Procurador: VANESSA SILVA FARIA
07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160092976 (07/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: MIGUEL URBANO DE SOUZA & CIA LTDA
Procurador: VANESSA SILVA FARIA
Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.
24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130218532 (08/11/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: REI DO OLEO LUBRIFICANTES LTDA
Procurador: ADIB MIGUEL FILHO
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
19/07/2011 · RPI 2115há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO.
14/08/2001 · RPI 1597há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA.* INT.ROTAL MARCAS E PAT.
01/04/1997 · RPI 1374há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLEO" *INT. O PRÓPRIO
26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLEO" * INT O PROPRIO
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N 1270 DE 04104195, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA EXIGENCIA * INT O PROPRIO
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLETO" * INT O PROPRIO
04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT.O PRÓPRIO
30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)