31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180261558 (18/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.
Procurador: Orlando de Souza
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/04/2000 · RPI 1528há 26 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
13/04/1999 · RPI 1475há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. VISAGIS S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS (BR/SP)
04/08/1998 · RPI 1441há 28 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/03/1998 · RPI 1422há 28 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)
*INT MEGA- MARCAS E PATENTES
12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET(RJ) 028876, DE 28/08/96, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1346, DE 17/09/96 * INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA
19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. VISAGIS S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP) * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/09/1996 · RPI 1346há 30 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1333 DE 18/06/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
*INT. MEGA MARCAS E PATS.
30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. MEGA MARCAS E PATENTES