07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. ANDRIELLO S/A IND. E COM(SP)
01/04/1997 · RPI 1374há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/11/1996 · RPI 1353há 29 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO - REC ANDRIELLO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP) * INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRA
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. ANDRIELLO S/A INDUSTRIA E COM. (BR/SP) *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA
30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CRIACOES" *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA