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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817682104

VANTEC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1994
Concessão
21/02/1996
Vigência
21/02/2036

Titular

VANTEC ESTRUTURAS LTDA
67.979.765/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250400658 (24/10/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VANTEC ESTRUTURAS LTDA

      Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    2. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160046240 (22/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: VANTEC ESTRUTURAS LTDA

      Procurador: Cláudio José Martins Costa Gonçalves

    3. 19/02/2008 · RPI 1937há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

    5. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

    6. 19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT CLAUDIO MARTINS C. GONCALVES

    7. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CLAUDIO MARTINS

    8. 23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      *INT. CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVES

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