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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817680373

IPIRANGA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/01/1994
Concessão
29/07/1997
Vigência
29/07/2027

Titular

IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
33.337.122/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160218964 (03/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.

      Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    2. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130035372 (28/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A

      Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 03/01/2012 · RPI 2139há 14 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA

    4. 10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 29/07/1997 · RPI 1391há 29 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 12/02/1997 · RPI 1367há 29 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    7. 01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    8. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    9. 10/10/1995 · RPI 1297há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    10. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS

    11. 23/08/1994 · RPI 1238há 32 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 812819381 *INT. MOMSEN

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