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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817679936

PURO DOCE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/01/1994
Concessão
12/03/1996
Vigência
12/03/2036

Titular

MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE ACUCAR LTDA
22.418.120/0001-46 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 14/10/2025 · RPI 2858há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250366344 (16/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE ACUCAR LTDA

      Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

    2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210212883 (25/05/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE ACUCAR LTDA

      Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

      Cedente: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA [BR]

      Cessionário: MAXIMUS DISTRIBUIDORA DE AÇÚCAR LTDA

    3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150115853 (11/05/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

      Procurador: Ana Cristina de Oliveira

    4. 03/02/2015 · RPI 2300há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850110013517 (25/10/2011)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

      Cessionário: PARCERIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    5. 10/08/2010 · RPI 2066há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET. (DEMG) 014080005034 DE 07/08/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT.ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER.

    7. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

      ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)

      ART. 224 DA LPI (COMERCIAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS LTDA) PET. (DEMG) 014060002186 DE 13/03/2006. * INT. ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER.

    8. 02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

      PROVE QUE O SR. RODRIGO JOSÉ DE FREITAS, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL DE 03/10/2001.* INT. ADILSON DE SOUZA PENA LANCASTER.

    9. 25/11/2008 · RPI 1977há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - EMPREENDIMENTOS TOTAL LTDA

    10. 02/01/2001 · RPI 1565há 25 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

    11. 14/10/1997 · RPI 1402há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. JORDÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇÚCAR E CEREAIS LTDA (BR/MG)

    12. 12/03/1996 · RPI 1319há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS

    13. 03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ADILSON DE SOUZA PENA

    14. 28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMEN-TOS NOMINATIVOS * INT. ADILSON DE SOUZA PENA

    15. 06/12/1994 · RPI 1253há 31 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS PILOTO LTDA * INT. LANCASTER COMERCIAL PATENTESE MARCAS

    16. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA

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