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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817679227

DOBERMANN

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/01/1994
Concessão
21/02/1996
Vigência
21/02/2026

Titular

DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.305.000/0001-08 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180410806 (07/12/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): GIOVANI MICHEL CHARLES COVALSKI 04858558959

      Procurador: Eleonora Lemes Zamboni

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa por meio de cópias de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.

    2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850180410806 (07/12/2018)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente(es): GIOVANI MICHEL CHARLES COVALSKI 04858558959

      Procurador: Eleonora Lemes Zamboni

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150172777 (07/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    4. 24/03/2015 · RPI 2307há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 16060002206 (21/02/2006)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: DOBERMANN COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA

      Detalhes do despacho: CONFORME ART.133 DA LPI.

    5. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)

    6. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - SCHIER S/A DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA

    7. 19/08/2008 · RPI 1963há 18 anos

      RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

    8. 10/04/2007 · RPI 1892há 19 anos

      DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)

      POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

    9. 19/09/2006 · RPI 1863há 20 anos

      Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)

      REQ. COVENCAUCHO INDUSTRIAS S.A. (VE) PET.(BR/SP) 018060006442, DE 23/01/2006 INT. EDMUNDO BRUNNER

    10. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT SCHIER S/A DISPOSITIVOS DE SEGURANCA

    11. 19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    12. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    13. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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