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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817671978

VERÃO CELL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/1993
Concessão
27/02/1996
Vigência
27/02/2026

Titular

TELEMAR NORTE LESTE S/A
33.000.118/0001-79 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 30/08/2016 · RPI 2382há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160120506 (08/06/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: TELEMAR NORTE LESTE S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160055905 (29/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: TELEMAR NORTE LESTE S/A

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    3. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 27/07/2004 · RPI 1751há 22 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1679, DE 11/03/2003, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

    5. 11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      ESPIRITO SANTO S.A.FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002.

    6. 27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT VICENTE DE PAULO F ZAMBRANO

    7. 26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT ALARICO NEVES FILHO

    8. 21/03/1995 · RPI 1268há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ALARICO NEVES FILHO

    9. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT.ALARICO NEVES

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