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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817662510

LUPATECH

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/1993
Concessão
07/10/1997
Vigência
07/10/2027

Titular

LUPATECH S/A
89.463.822/0001-12 · Nova Odessa/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170332639 (06/10/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LUPATECH S/A

      Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    2. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 07/10/1997 · RPI 1401há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA

    4. 03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA

    5. 10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    6. 18/06/1996 · RPI 1333há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

    7. 07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INDEFERIMENTO INT. MARIO DE ALMEIDA

    8. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811708462 INT. MARIO DE ALMEIDA

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