08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180432750 (27/12/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente(es): CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170289735 (04/09/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CERCOPA BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva
17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CENTRAL REG DE COMECIALIZAÇÃO DO CENTRO OESTE DO PR
03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
19/02/2002 · RPI 1624há 24 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ: CANINHA DA ROÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/RJ)
27/07/1999 · RPI 1490há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ASSOCIACAO DOS HORTIFRUTIGRANJEIROS DE TURVO
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
*INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/10/1996 · RPI 1350há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. MEGA-MARCAS E PATENTES
09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811759296 E 813018234 * INT. MEGA MARCAS E PATENTES