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Radar do INPI

Marca · processo 817661344

SUPER INTENSIVO POSITIVO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/12/1993
Concessão
21/02/1996
Vigência
21/02/2036

Titular

POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
02.343.359/0001-97 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250281414 (17/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

    2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850220195819 (11/05/2022)

      Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

      Requerente: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Produtos/serviços não renunciados: Serviços de ensino e educação voltados para a educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio, e cursos pré-vestibulares, excluído qualquer serviço relacionado à (i) editoração de obras didáticas e literárias; e/ou (ii) sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Quaisquer serviços de ensino e educação que não sejam voltados para educação infantil, ensino fundamental I e II, ensino médio e cursos pré-vestibulares, incluído qualquer serviço relacionado à editoração de obras didáticas e literárias e/ou sistemas de ensino destinados a escolas em geral. Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 35), - (da classe 41) e - (da classe 43)

    3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190013461 (17/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Baril & Advogados Associados

      Cessionário: POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.

    4. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850190013461 (17/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.

      Procurador: Baril & Advogados Associados

      Detalhes do despacho: Comprove a condição de diretor presidente e diretor financeiro do Sr. Lucas Raduy Guimarães por parte da cessionária, uma vez que não consta seu termo de posse ou informação equivalente no contrato social, a fim de cumprir a cláusula sexta, parágrafo 1º, alíneas 'b' e 'e' do mesmo contrato social.

    5. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190011768 (16/01/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Baril & Advogados Associados

      Cessionário: SLG INVESTIMENTOS S.A.

    6. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160002433 (06/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A

      Procurador: Natan Baril

      Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    7. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850140211198 (09/10/2014)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Natan Baril

      Cessionário: POSITIVO PARTICIPAÇÕES S.A

    8. 12/02/2008 · RPI 1936há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 21/02/1996 · RPI 1316há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SVPER INTENSIVOR" * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    10. 12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER INTENSIVO" *INT. BRASIL SUL

    12. 09/08/1994 · RPI 1236há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPER INTENSIVO" * INT. BRASIL SUL

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