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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817654518

MIP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/1993
Concessão
05/03/1996
Vigência
05/03/2036

Titular

MIP CONSTRUTORA LTDA
41.838.657/0001-00 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250350532 (29/08/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): MIP EDIFICAÇÕES LTDA

      Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

    2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210435163 (05/10/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: MIP EDIFICAÇÕES LTDA

      Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160061754 (07/03/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: MIP EDIFICAÇÕES LTDA

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    6. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

    7. 01/03/1995 · RPI 1265há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES

    8. 26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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