Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817654194

SANTILLANA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/1993
Concessão
02/04/1996
Vigência
02/04/2036

Titular

SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA
14.158.418/0001-36 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260051362 (03/03/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210544586 (15/12/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cedente: SANTILLANA LATAM, S.L.U. [ES]

      Cessionário: SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA

    3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210004563 (07/01/2021)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: SANTILLANA LATAM, S.L.U.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Cessionário: SANTILLANA LATAM, S.L.U.

    4. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210075622 (25/02/2021)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SANTILLANA EDUCACIÓN, S.L.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160030243 (01/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SANTILLANA EDUCACIÓN, S.L.

      Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    6. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      Extinção publicada na RPI N° 1956, de 01/07/2008, tendo em vista a existência de petição de prorrogação devidamente protocolada.

    7. 29/07/2008 · RPI 1960há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 01/07/2008 · RPI 1956há 18 anos

      Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)

      INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

    9. 26/12/2007 · RPI 1929há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. EDICIONES SANTILLANA S.A.

    10. 02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    11. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

    12. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MOMSEN

    13. 26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MOMSEN

    Carregando…