11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220406606 (12/09/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Requerente: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
Procurador: SIMÕES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Cedente: VALLÉE S/A [BR]
Cessionário: MERCK SHARP & DOHME SAÚDE ANIMAL LTDA.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160037003 (11/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: VALLÉE S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
05/09/2006 · RPI 1861há 20 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
21/02/2006 · RPI 1833há 20 anos
Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado, COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta publicação, o recolhimento referente à EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação. (096)
01/06/2004 · RPI 1743há 22 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1554 DE 17/10/2000 TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO.
17/10/2000 · RPI 1554há 25 anos
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)
24/12/1996 · RPI 1360há 29 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. VALENTINO GLOBE B. V. (NL) * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
28/05/1996 · RPI 1330há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CARLOS JOSÉ DOS S. LINHARES