Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817635513

SANTA FÉ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1993
Concessão
06/02/1996
Vigência
06/02/2036

Titular

SANTA FÉ VEÍCULOS LTDA.
78.990.512/0001-30 · Florianópolis/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260018714 (23/01/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SANTA FÉ VEÍCULOS LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190295713 (11/09/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: M. S. F. METALÚRGICA SANTA FÉ LTDA - ME.

      Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

      Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso de marca comprovado através de portfólio datado dentro do período de investigação demonstrando a marca concedida e os produtos requeridos no certificado de registro.

    3. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850200236683 (30/07/2020)

      Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)

      Titular(es): SANTA FÉ VEÍCULOS LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Apresente as imagens das folhas internas dos catálogos trazidos no cumprimento de exigência que sejam capazes de demonstrar o uso da marca mista conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível correlacionar o catálogo da manifestação com o do cumprimento de exigência e também não é possível comprovar a que produtos os catálogos se relacionam apenas pela sua capa.

    4. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850190399165 (29/11/2019)

      Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

      Titular(es): SANTA FÉ VEÍCULOS LTDA.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista os documentos trazidos não estão datados, são documentos internos às atividades da empresa ou não demonstram a marca concedida assinalando os produtos requeridos.

    5. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850190295713 (11/09/2019)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): M. S. F. METALÚRGICA SANTA FÉ LTDA - ME.

      Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA

    6. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160027959 (28/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SANTA FÉ VEICULOS LTDA

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    7. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT HENRY HERBERT MUHLBACH

    9. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. AG GAUCHA

    10. 31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. AG. GAUCHA

    11. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTESLTDA ME

    Carregando…