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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817635246

LIDER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/1993
Concessão
04/11/1997
Vigência
04/11/2027

Titular

LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
22.776.132/0001-42 · Muriaé/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170092670 (27/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850170092670 (27/04/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular(es): LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

      Detalhes do despacho: Apresente procuração nos moldes do artigo 13, parágrafo único do estatuto social.

    3. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170368185 (01/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LÍDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.

      Procurador: Vieira de Mello Advogados

    4. 23/12/2008 · RPI 1981há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/11/1997 · RPI 1405há 28 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 22/07/1997 · RPI 1390há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (276)

    7. 13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC.(S) LIDER TAXI AEREO S/A (MG), LIDER RADIO E TELEVISÃO LTDA (SP), CONSTRUTORA LÍDER LTDA. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    8. 12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT VIEIRA DE MELLLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

    9. 31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON(S) 1 CONSULTORIA LIDER LTDA (MG) 2 LIDER TAXI AEREO S/A (MG) 3 LIDER RADIO E TELEVISAO LTDA (SP) 4 SOBRAL INVICTA S/A (SP) *INT VIEIRA DE MELLO

    10. 05/07/1994 · RPI 1231há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VIEIRA DE MELLO

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