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Radar do INPI

Marca · processo 817626590

SOFT & CLEAN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/01/1994
Concessão
05/03/1996
Vigência
05/03/2036

Titular

GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME
02.752.395/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250120780 (28/03/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    2. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230563154 (17/11/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850190106933 (11/04/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

    4. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200408923 (24/11/2020)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    5. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190186682 (17/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    6. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850190106933 (11/04/2019)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

    7. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190180001 (12/06/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    8. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

      Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

      Protocolo: 850170286529 (10/11/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular(es): NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

      Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

      Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

    9. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850170286529 (10/11/2017)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP

      Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

    10. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160026784 (12/02/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

      Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

    11. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150273554 (16/10/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA.

      Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

    12. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    13. 05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      NO CONJUNTO * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    14. 03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

    15. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. BRASSO CONSULTORES

    16. 30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS

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