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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817623817

DIPEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/01/1994
Concessão
09/04/2002
Vigência
09/04/2032

Titular

DIPEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
61.529.269/0001-54 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    ÁLCOOL UTILIZADO COMO COMBUSTÍVEL, GASOLINA (CARBURANTE), ÓLEO COMBUSTÍVEL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210382526 (04/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIPEL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

    Procurador: Moras & Corrêa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110183371 (07/11/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: DIPEL DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

    Procurador: MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 09/04/2002 · RPI 1631há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/07/2001 · RPI 1592há 25 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  5. 17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

    PED. 816752788 * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C

  6. 04/04/1995 · RPI 1270há 31 anos

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    OPON. DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA (BR-SP) * INT. MORAS & CORREA

  7. 30/08/1994 · RPI 1239há 32 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    INT. SANTOS & SANTOS ASSES. DA PROP. INDUSTRIAL LTDA

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