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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817614648

SAMELLO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/01/1994
Concessão
16/01/1996
Vigência
16/01/2036

Titular

CALÇADOS SAMELLO S/A.
47.954.581/0001-64 · Franca/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250437028 (08/12/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CALÇADOS SAMELLO S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    2. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190341804 (15/10/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS

      Procurador: Jacques Labrunie

    3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850190320194 (30/09/2019)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: DANIEL ADVOGADOS

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    4. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850160272565 (05/12/2016)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular(es): CALÇADOS SAMELLO S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?SAMELLO?, referente ao registro nº 817614648, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    5. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Exigência sobre alto renome (IPAS362)

      Protocolo: 850160272565 (05/12/2016)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular(es): CALÇADOS SAMELLO S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa SAMELLO. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos serviços assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

    6. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850160272565 (05/12/2016)

      Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)

      Titular: CALÇADOS SAMELLO S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Detalhes do despacho: Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação, com base em alto renome, visto que foram informados os números de dois processos.

    7. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160011944 (15/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CALÇADOS SAMELLO S/A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    8. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160008651 (15/01/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CALÇADOS SAMELLO S/A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    9. 11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    10. 16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    11. 15/08/1995 · RPI 1289há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT PIETRO ARIBONI

    12. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. PIETRO ARIBONI

    13. 02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. PIETRO ARIBONI

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