28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260122276 (17/03/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260026511 (05/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): LAFARGEHOLCIM (BRASIL) S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170150247 (28/06/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Nome alterado.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170112530 (19/05/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160216681 (29/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: Holcim (Brasil) S/A.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/03/2003 · RPI 1679há 23 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (629)
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PEDREIRAS CANTAREIRA LTDA
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ CONSTRAN S/A CONSTRUÇÕES E COMERCIO (SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
06/02/1996 · RPI 1314há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEDREIRAS" * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT CRUZEIRO NEWMARC MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEDREIRAS" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEDREIRAS" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC