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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817606386

VAPC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/1993
Concessão
07/05/1996
Vigência
07/05/2036

Titular

INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.
49.520.521/0001-69 · Cotia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250275202 (14/07/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

      Procurador: Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes

    2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250370324 (14/07/2025)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

      Procurador: Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARISA BARALDI MACEDO e nomeado novo representante Lais A.B.Garcia - Laso Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160115925 (28/04/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

      Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

    4. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110399397 (22/02/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

      Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 07/05/1996 · RPI 1327há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT JACQUES LABRUNIE

    7. 05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT JACQUES LABRUNIE

    8. 25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. JACQUES LABRUNIE

    9. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. JACQUES LABRUNIE

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