16/11/2022 · RPI 2706há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850220457688 (13/10/2022)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Procurador: Jacques Labrunie
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150302535 (17/11/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150260471 (16/11/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: COELHO DA FONSECA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
16/12/2008 · RPI 1980há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1403 DE 21/10/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE DESPACHO DA PUBLICAÇÃO *INT. SILVIA FIUZA DOS S. SILVA
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
*INT. SILVIA FIUZA DOS S. SILVA
21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos
CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (970)
AO TITULAR DO REGISTRO CONCEDIDA A DEVOLUÇÃO DE PRAZO DE 18 DIAS PARA SE MANIFESTAR COM FULCRO NO PARÁG 2 DO ART 221 DA LPI *INT.SILUZA FIUZA DOS SANTOS SILVA
03/06/1997 · RPI 1383há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. CONDOMINIO EDIF. FORTUNE RESIDENCE & EXECUTIVE SERVICE (SP) *INT. SILVIA FIUZA DOS SANTOS SILVA
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT SILVIA FIUZA DOS S. SILVA
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT SILVIA FIUZA DOS S. SILVA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT SILVIA FIUZA DOS S. SILVA
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. FORTUNE PARTICIPAÇÕES E EMP. IMOBILIARIOS LTDA (BR/SP) INT. SILVIA FIUZA
26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. SILVA FIUZA DOS S SILVA