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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817603468

DRAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/12/1993
Concessão
02/04/1996
Vigência
02/04/2036

Titular

DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
61.088.936/0002-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250375979 (23/09/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

      Procurador: Nascimento Advogados

    2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220146738 (08/04/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DRASTOSA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

      Procurador: Nascimento Advogados

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160031280 (02/02/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: DRASTOSA S/A INDÚSTRIAS TEXTEIS

      Procurador: Nascimento Advogados

    4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130010885 (18/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS

      Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    5. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130010873 (18/01/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS

      Cessionário: DRASTOSA S.A. INDÚSTRIAS TÊXTEIS

    6. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    8. 02/04/1996 · RPI 1322há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

    9. 21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

    10. 20/06/1995 · RPI 1281há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

    11. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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