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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817602259

FONTINA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Consultar no INPI
Depósito
06/12/1993
Concessão
13/02/1996
Vigência
13/02/2026

Titular

SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
61.186.888/0001-93 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

      Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

      Protocolo: 800260051541 (03/03/2026)

      Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

      Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150340844 (21/12/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

      Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados

    3. 04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 02/05/2006 · RPI 1843há 20 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    6. 13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    7. 05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LUIS A. RICCO NUNES

    8. 14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    9. 26/07/1994 · RPI 1234há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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