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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817596518

CQH PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/1993
Concessão
23/01/1996
Vigência
23/01/2036

Titular

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA
60.993.482/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250068141 (19/02/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    2. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160014822 (20/01/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160040225 (01/03/2016)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA

      Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    4. 24/07/2007 · RPI 1907há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/01/1996 · RPI 1312há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR" * INT ADVOCACIA AROUCHE PEREIRA

    6. 22/08/1995 · RPI 1290há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT M LIGIA M AROUCHE P GAUSS

    7. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR" *INT M. LIDIA

    8. 19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE HOSPITALAR" * INT. BENEDITO AROUCHE PEREIRA

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