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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817589279

DRYPERS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/1993
Concessão
27/04/1999
Vigência
27/04/2029

Titular

FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.
23.191.831/0001-93 · Goiânia/GO

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850250283652 (02/06/2025)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: BRACELL PAPEIS NORDESTE LTDA

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

    2. 07/04/2026 · RPI 2883há 5 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260085396 (25/02/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850250189131 (14/04/2025)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

      Requerente: BRACELL PAPEIS NORDESTE LTDA

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade. Petição de Retificação por erro de publicação na RPI com teor de recurso contra decisão de indeferimento de caducidade por falta de legítimo interesse prejudicada, tendo em vista a interposição posterior da petição correta de recurso.

    4. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

      Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

      Protocolo: 850240654321 (13/12/2024)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: BRACELL PAPEIS NORDESTE LTDA

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos (vestuário X fraldas e produtos de higiene pessoal), não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    5. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220509336 (14/11/2022)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    6. 19/03/2019 · RPI 2515há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190073958 (26/02/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    7. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170012095 (20/01/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

      Cessionário: FALCON DISTRIBUIÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTES S.A.

    8. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130111041 (17/06/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C

      Cessionário: HYPERMARCAS S.A.

    9. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    10. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 16/09/2008 · RPI 1967há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.2 - STRONGER CORPORATION S.A.CED.1 - DRYPERS CORPORATION

    12. 27/04/1999 · RPI 1477há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 18/08/1998 · RPI 1443há 28 anos

      MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)

      RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO. PET (RJ) 019707, DE 04/06/97. RJ. *INT. DANIEL & CIA

    14. 12/08/1997 · RPI 1393há 29 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO- REC THE PROTER & GAMBLE COMPANY ( US)

    15. 04/02/1997 · RPI 1366há 29 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT DANIEL & CIA

    16. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      * INT DANIEL & CIA

    17. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PEDS. 816411590 E 817184961 *INT. DANIEL & CIA

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