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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817581987

CAPITAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/1993
Concessão
01/12/1998
Vigência
01/12/2028

Titular

COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
33.175.092/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180012492 (08/01/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

      Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

    2. 27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 08/01/2002 · RPI 1618há 24 anos

      PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

    4. 13/07/1999 · RPI 1488há 27 anos

      Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

      REQ. CPITAL FORNEEDORA DEALIMENTOS LTDA ( BR/SP )

    5. 01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 29/10/1996 · RPI 1352há 29 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

      DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1347, DE 24/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    7. 24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos

      ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. (150)

      PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT REGINA CELIA QUERIDO LIMA

    8. 19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    9. 19/09/1995 · RPI 1294há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC. CAPITAL FORNECEDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/BR) * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    10. 21/02/1995 · RPI 1264há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

    11. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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