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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817574816

OVEREND

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/1993
Concessão
28/11/1995
Vigência
28/11/2035

Titular

M R DE SÁ CAMPOS
30.725.982/0001-40 · Belém/PA

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250423714 (24/11/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): M R DE SÁ CAMPOS

    2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250053676 (04/02/2025)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: M R DE SÁ CAMPOS

      Cedente: UDINE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. [BR]

      Cessionário: M R DE SÁ CAMPOS

    3. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150209580 (13/08/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: UDINE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

    4. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED - SISTER BOY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    6. 28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT J MALTA NUNES E FILHOS

    7. 04/07/1995 · RPI 1283há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT J MALTA M. E PATS LTDA

    8. 27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT J. MALTA MARCAS E PATENTES LTDA

    9. 14/06/1994 · RPI 1228há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. J. MALTA

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