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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817568360

PROFARMA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/10/1993
Concessão
30/04/1996
Vigência
30/04/2036

Titular

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A
45.453.214/0001-51 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250176441 (09/05/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A

      Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150162348 (26/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A.

    3. 25/09/2007 · RPI 1916há 18 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 08/10/2002 · RPI 1657há 23 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA E NOME ALTERADO.

    5. 30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    6. 12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

    7. 25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. NOGUEIRA ADV. ASS.

    8. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

      OPON. MARIA LUIZA GARCIA ME (BR/SC) *INTVICENTE NOGUEIRA

    9. 07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. VICENTE NOGUEIRA - ADV.

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