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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817566961

FORÇA ATIVA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/1993
Concessão
27/08/1996
Vigência
27/08/2036

Titular

PONTES E OLIVEIRA CONFECÇOES LTDA
03.150.906/0001-80 · Campos dos Goytacazes/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260180195 (27/07/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): PONTES E OLIVEIRA CONFECÇOES LTDA

    2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160242518 (26/08/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: ARNOBIO A. L. NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO ME

      Procurador: CARLOS ALEXANDRE MACHADO PALMEIRA

    3. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850160187190 (24/08/2016)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: CARLOS ALEXANDRE MACHADO PALMEIRA

      Cessionário: PONTES E OLIVEIRA CONFECÇÕES EIRELI - ME

    4. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20060120641 (08/08/2006)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

      Titular: ARNOBIO A L NETO INDUSTIRA E COMERCIO ME

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    5. 06/12/2011 · RPI 2135há 14 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      REFERENTE A PRORROGAÇÃO.

    6. 27/08/1996 · RPI 1343há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT WALDIR GONCALVES CKLESS

    7. 12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      * INT WALDIR GONCALVES CKLESS

    8. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      DEFERIMENTO REC ESPLANADA CONF. DO NORDESTE SA ESPLANORD (BR/CE) * INT. FERNANDO WALDIR G. CKLESS

    9. 13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. WALDIR GONÇALVES CKELSS

    10. 07/06/1994 · RPI 1227há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. WALDIR GONÇALVES CKLESS

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