09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800210049797 (11/02/2021)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): MAXIFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: Pacheco e Advogados Associados
08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110091119 (10/06/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: MAXIFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.
27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
27/06/2006 · RPI 1851há 20 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)
REQ. MAXCENTER DISTRIBUIDORA COM IND E REPRESENTAÇÕES LTDA (RJ)
28/08/2001 · RPI 1599há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (027)
19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
DECLARE EM QUE ÍTEM DA CLASSE 05 DESEJAPROSSEGUIR.
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
*INT. CWB MARCAS E PATENTES SC LTDA
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. FARMÁCIA DANAFARMA LTDA (BR/PR) RETIFICAÇÃO DA RPI 1336 DE 09/07/96 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT. CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/07/1996 · RPI 1337há 30 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON. GLICO LABOR PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1256, DE 27/12/94, TENDO EM VISTA A PET(RJ) 18642, DE 22/07/94, REFERENTE A OPOSIÇÃO * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
05/12/1995 · RPI 1305há 30 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA E APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF ATUALIZADO DA CESSIONÁRIA. * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)