14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260143144 (17/06/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA
25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220447684 (06/10/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: DIVERSEY, INC.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850210252368 (18/06/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA.
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.
06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210252368 (18/06/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA.
Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190040896 (12/02/2019)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190040913 (12/02/2019)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190040905 (12/02/2019)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190040890 (12/02/2019)
Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)
Titular(es): CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.
05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850160097197 (11/05/2016)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Vilfram Pereira Santos
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca para assinalar os produtos elencados no certificado de registro caducando, uma vez que os elementos de prova indicam o uso com respeito à produtos fora deste escopo.
11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160174121 (23/06/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: Vilfram Pereira Santos
15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850160034540 (23/02/2016)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS
Procurador: Ana Paula Pitta de Moura
05/05/2015 · RPI 2313há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120025688 (01/03/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
15/06/2010 · RPI 2058há 16 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
27/01/2009 · RPI 1986há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/01/2008 · RPI 1933há 18 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
17/04/2007 · RPI 1893há 19 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
06/04/2004 · RPI 1735há 22 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. JOHNSONDIVERSEY, INC.(US) PET(RJ) 029234,DE 20/08/2003
25/11/2003 · RPI 1716há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
15/04/1997 · RPI 1376há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
10/12/1996 · RPI 1358há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
13/08/1996 · RPI 1341há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
28/11/1995 · RPI 1304há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
15/11/1994 · RPI 1250há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
03/05/1994 · RPI 1222há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 D0 ART. 65 DO CPI REG. (S) 006779069 E 720015090 *INT. O PRÓPRIO