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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817525050

CABOCLO QUALIDADE UNIÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/1993
Concessão
23/07/1996
Vigência
23/07/2036

Titular

CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850260269368 (02/06/2026)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800260124310 (28/05/2026)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    3. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850220267765 (22/06/2022)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: CAMIL ALIMENTOS S/A.

      Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    4. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800160160031 (09/06/2016)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A

      Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    5. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130089788 (16/05/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

      Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

      Cessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

    6. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

    7. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

    8. 25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

    10. 23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO"FILTRO DE PAPEL" E DA PALAVRA "QUALIDADE" * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    11. 09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    12. 08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FILTRO DE PAPEL" * INT LUIS A. RICCO NUNES

    13. 24/01/1995 · RPI 1260há 31 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "FILTRO DE PAPEL" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    14. 21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

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