07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
EXIGÊNCIA NA RPI 1499, DE 28/09/99, TENDO EM VISTA QUE O VALOR CORRESPONDENTE A TAXA DE 1º DECÊNIO E EXPEDIÇAO DE CERTIFICADO DE MARCA ESTÁ CORRETO.
19/12/2000 · RPI 1563há 25 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. (280)
PET (RS) 001448 DE 10.03.95.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO NO CONJUNTO *INT. SANTOS E SANTOS
10/09/1996 · RPI 1345há 30 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC CADA DO PÃO DE QUEIJO LTDA (BR/RJ) * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT SANTOS & SANTOS ASS. PROP. INDL. S/C
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/01/1995 · RPI 1259há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO *INT. SANTOS & SANTOS
21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
NO CONJUNTO * INT. SANTOS