18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170179528 (07/06/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: BRF S.A.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170131487 (08/06/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: BRF S.A.
Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140139117 (18/07/2014)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: BRF S.A.
Procurador: Luci Regina Basarin
Detalhes do despacho: Nome alterado.
09/12/2014 · RPI 2292há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130115437 (20/06/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: O PRÓPRIO
Cessionário: BRF - BRASIL FOODS S.A.
02/01/2013 · RPI 2191há 13 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO
24/06/1997 · RPI 1386há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
03/12/1996 · RPI 1357há 29 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
23/07/1996 · RPI 1338há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
16/01/1996 · RPI 1311há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
08/08/1995 · RPI 1288há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
13/12/1994 · RPI 1254há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. CÉSAR HADDAD
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. CESAR HADDAD.