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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817472045

OPÇÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/1993
Concessão
07/12/1999
Vigência
07/12/2029

Titular

CHOPERIA OPÇÃO LTDA-EPP
01.141.619/0001-89 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190111608 (27/03/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CHOPERIA OPÇÃO LTDA-EPP

      Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

    2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190079725 (19/03/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): CHOPERIA OPÇÃO LTDA.

      Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 07/12/1999 · RPI 1509há 26 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    5. 28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    6. 06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    7. 21/10/1997 · RPI 1403há 28 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

      CED MASSIONILIO FERREIRA DA SILVA BAR E RESTAURANTE ME (SP) *INT. SETA LTDA

    8. 31/12/1996 · RPI 1361há 29 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      * INT O PROPRIO

    9. 13/06/1995 · RPI 1280há 31 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REG. 814423205 *INT. O PRÓPRIO

    10. 01/11/1994 · RPI 1248há 31 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

      INT. INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO

    11. 12/04/1994 · RPI 1219há 32 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

      ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814423205 * INT O PRÓPRIO

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