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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817468200

MAXEL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/1993
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA
06.913.480/0001-68 · Limeira/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230460223 (22/09/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Cedente: MAXEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA [BR]

      Cessionário: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA

    2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230166052 (12/04/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: MAXEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

      Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Concessão de registro (IPAS158)

    4. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

      Deferimento do pedido (IPAS029)

    5. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 20980050775 (23/10/1998)

      Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19)

      Requerente: MAXEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

    6. 26/12/2006 · RPI 1877há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

      SEDE ALTERADA.

    7. 09/08/2005 · RPI 1805há 21 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

      APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE HITACHI MAXELL, LTD. (JP)) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I.MOREIRA (BR/RJ)

    8. 05/09/2000 · RPI 1548há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON. HITACHI MAXELL, LTD. (JP).

    9. 23/06/1998 · RPI 1435há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    10. 05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED. 816073392 *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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