04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260156304 (02/07/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850220065203 (15/02/2022)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente: CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos
Recurso provido (outros) (IPAS370)
Protocolo: 850190085762 (25/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190085762 (25/03/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850190019301 (23/01/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850140156697 (08/08/2014)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): NETSUL INFORMÁTICA LTDA
Procurador: Laura Luce Maisonnave
Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850130142251 (22/07/2013)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): NETSUL INFORMÁTICA LTDA
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)
Protocolo: 850180392476 (21/11/2018)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850140051321 (24/03/2014)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Titular(es): Net Brasil Serviços de Televisão por Assinatura S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: Apresente documentos, todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os PRODUTOS que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180035937 (08/02/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Cessionário: CLARO S.A.
11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160185321 (01/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850130142251 (22/07/2013)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: NETSUL INFORMÁTICA LTDA
Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. NET BRASIL S/A (BR/SP) *INT. MATOS & ASSOCIADOS
22/04/1997 · RPI 1377há 29 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET (RS) 000681, DE 07/02/97, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LTDA
02/07/1996 · RPI 1335há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/10/1995 · RPI 1299há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA PALAVRA NET *INT. MATOS & ASSOCIADOS
18/10/1994 · RPI 1246há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
29/03/1994 · RPI 1217há 32 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
APRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME O PARÁG.PRIMEIRO DO ART. 115 DO CPI *INT. MATOS E ASSOCIADOS