29/10/2024 · RPI 2808há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800240338684 (26/09/2024)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SAPO-SANEAMENTO AMBIENTAL PROJETOS E OPERAÇÕES LTDA
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150162541 (26/06/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: SAPO - SANEAMENTO AMBIENTAL PROJETOS E OPERACOES LTDA
17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301150000723 (03/11/2015)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Julgado: "a) parcialmente procedente o pedido de caducidade parcial do registro nº 817.438.572 para a marca SAPO, para determinar a sua reclassificação da classe nacional 37.54 para a classe internacional 37, com especificação de "animais nocivos )exterminação de -) exceto para agricultura; desratização; exterminação de animais nocivos, exceto para agricultura"; b) determinar que a autarquia federal prossiga no exame do mencionado pedido de registro nº 824.522.095, da marca SAPOTEC na classe 40, desconsiderando-se o fundamento da anterioridade impeditiva decorrente do registro nº 817.438.572 (classe 37:54), da sociedade ré; c) procedente o pedido de nulidade do ato administrativo que decidiu pela extinção do registro nº 824.522.109 da marca SAPOTEC na classe 42, com a manutenção do mesmo em favor da autora". AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/RJ nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) e INPI nº 52400.010803/2011-24.
31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF (RJ) Nº 0811402-90.2011.4.02.5101(2011.51.01.811402-3) E PROC. INPI Nº 52400.010803/2011-24.
26/07/2011 · RPI 2116há 15 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento. (576)
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. MILTON LUCIDIO LEÃO BARCELLOS.
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. SAPOTEC LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RS) 016070001065, DE 16/02/2007
26/09/1995 · RPI 1295há 31 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT MPM MARCAS E PATENTES LTDA
07/03/1995 · RPI 1266há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
16/08/1994 · RPI 1237há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
08/03/1994 · RPI 1214há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)