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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817421270

UNIAÇO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/1993
Concessão
07/11/1995
Vigência
07/11/2035

Titular

UNIAÇO LTDA
38.684.304/0001-98 · Betim/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850230383446 (11/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

      Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850250390655 (22/07/2025)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: UNIAÇO LTDA

      Procurador: Ivana Santos Volponi

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    3. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250231587 (16/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): UNIAÇO LTDA

      Procurador: Ivana Santos Volponi

    4. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

      Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

      Protocolo: 850230530372 (31/10/2023)

      Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

      Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA

      Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

      Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

    5. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850230383446 (11/08/2023)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: UNIARC INDUSTRIA DE SOLDAS AUTOMATICAS LTDA

      Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    6. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150176650 (10/07/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: UNIACO LTDA

    7. 26/06/2007 · RPI 1903há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      * INT LECONI MARCAS E PATENTES LTDA

    9. 11/04/1995 · RPI 1271há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. LECONI MARCAS & PATS. LTDA

    10. 13/09/1994 · RPI 1241há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

    11. 01/03/1994 · RPI 1213há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

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