17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260035385 (13/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CLARO S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180035937 (08/02/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Cessionário: CLARO S.A.
16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160039752 (15/02/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/11/1998 · RPI 1454há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. NET BRASIL S.A (BR/SP)
09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
21/01/1997 · RPI 1364há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. SP SÃO PAULO TELECOMUNICAÇÕES LTDA (BR/SP) * INT MATOS E ASSOCIADOS
13/02/1996 · RPI 1315há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/09/1995 · RPI 1293há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/03/1995 · RPI 1267há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)
NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI *INT. MATOS E ASSOCIADOS