30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 800250422879 (21/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Detalhes do despacho: Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 800250411981.
09/12/2025 · RPI 2866há 9 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250411981 (06/11/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130084094 (09/05/2013)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Primeiro Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante ou Alienante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), datado de 08 de janeiro de 2013.
11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120151086 (10/09/2012)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Artigo 136, inciso II da LPI. Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia" entre Flora Produtos de Higiene e Limpeza S/A (como Fiduciante), Banco Santander (Brasil) S/A (como Credor Fiduciário),e J&F Participações S.A. (como Interveniente Anuente), estabelecido em 20 de julho de 2012.
28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150250421 (25/09/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
01/11/2016 · RPI 2391há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150154059 (14/07/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Cessionário: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850120140188 (23/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI.
20/12/2011 · RPI 2137há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. FRANCIS LICENCIAMENTOS LTDA
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CANAMOR AGRO-INDUSTRIAL E MERCANTIL S.A.
23/11/1999 · RPI 1507há 26 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
21/11/1995 · RPI 1303há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. INDUSTRIAS MATARAZZO DE OLEOS E DERIVADOS LTDA (BR/SP). *INT. MIRIAM DE LUCCA.
14/02/1995 · RPI 1263há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
02/08/1994 · RPI 1235há 32 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)