11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240621479 (28/11/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ROSSI RESIDENCIAL S.A.
Procurador: Araripe & Associados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301190001101 (05/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotado o levantamento a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Cumprimento de sentença nº 5006914-79.20l3.8.21.0001/RS - Ofício Nº 10010919869 - SEI Nº 52402.009195/2021-67.
23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos
Notificação de procedimento judicial (IPAS462)
Protocolo: 301190001101 (05/07/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre - Processo nº 001/1.13.0137195-6 - Ofício Nº 691/2019 - SEI Nº 52402.007342/2019-40.
03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160190338 (07/07/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ROSSI RESIDENCIAL S/A
Procurador: Araripe & Associados
04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160146909 (08/07/2016)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: ROSSI RESIDENCIAL S/A
Procurador: Araripe & Associados
11/12/2007 · RPI 1927há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
REVISÃO ADMINISTRATIVA NA RPI 1372, DE 18/03/97, TENDO EM VISTA PETIÇÃO 007345 DE 03/03/97 *INT. PINHEIRO NETO
17/02/1998 · RPI 1417há 28 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. (S) PATRIMONIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) E PLANO'S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (BR/PR) *INT. PINHEIRO NETO
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. PATRIMÔNIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) *INT. PINHEIRO NETO
03/09/1996 · RPI 1344há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
27/02/1996 · RPI 1317há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
NO CONJUNTO * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC (S) PATRIMONIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) E CGN CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) * INT CELSO DE CARVALHO MELLO
07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPONS. 1) PATRIMÔNIO RESIDENCIAL LTDA (BR/PE) 2) CGN CONSTRUTORA LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE C. MELLO
01/02/1994 · RPI 1209há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CELSO DE CARVALHO MELLO