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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817367560

VILOR

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/07/1993
Concessão
01/08/1995
Vigência
01/08/2035

Titular

INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA.
48.772.941/0001-70 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240310958 (05/09/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA.

      Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira

    2. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150151533 (17/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDÚSTRIAS MATARAZZO DE ÓLEOS E DERIVADOS LTDA.

    3. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MIRIAM DE LUCCA

    5. 10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT MIRIAM DE LUCCA

    6. 19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. MIRIAM DE LUCCA

    7. 18/01/1994 · RPI 1207há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MIRIAN DE LUCCA

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