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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817347062

PITÁGORAS-TEC

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1993
Concessão
27/06/1995
Vigência
27/06/2035

Titular

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
38.733.648/0001-40 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240266246 (31/07/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

      Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    2. 13/09/2016 · RPI 2384há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150150151 (16/06/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA

    3. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130070053 (18/04/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

      Cessionário: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL LTDA

    4. 11/02/2014 · RPI 2249há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100324411 (23/06/2010)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: PITÁGORAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

      Procurador: CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

      Detalhes do despacho: Sede Alterada.

    5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1905 DE 10/07/2007, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

    6. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    7. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 21/02/2007 · RPI 1885há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    9. 28/03/2000 · RPI 1525há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. SISTEMA PITAGORAS DE ENSINO SOCIEDADE LTDA

    10. 10/03/1998 · RPI 1420há 28 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      REAPRESENTE DOC DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO EM VISTA DO ITEM 6, DA 36A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DATADO DE 13/01/97. BEM COMO RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALT. DE NOME DA CESSIONÁRIA *INT. CARLOS LINHARES.

    11. 27/06/1995 · RPI 1282há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. CARLOS J. DOS SANTOS LINHARES

    12. 29/11/1994 · RPI 1252há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. CARLOS LINHARES

    13. 24/05/1994 · RPI 1225há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. CARLOS LINHARES

    14. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. CARLOS LINHARES

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