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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817346597

ARROZ PICO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/1993
Concessão
25/07/1995
Vigência
25/07/2035

Titular

COOPERATIVA TRITICOLA CACAPAVANA LTDA
87.678.132/0001-55 · Caçapava do Sul/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 7 despachos

    1. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800240412543 (21/11/2024)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COOPERATIVA TRITICOLA CAÇAPAVANA LTDA

      Procurador: AUGUSTO BECKER

    2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800140184920 (14/08/2014)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COOPERATIVA TRITICOLA CAÇAPAVANA

      Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

    3. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 25/07/1995 · RPI 1286há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. D'MARK ASSESSORIA

    5. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT CUSTODIO DE ALMEIDA

    6. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

    7. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ARROZ" *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

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