01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260184408 (03/08/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): GOLD BEBIDAS LTDA.
Procurador: EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 810100284982 (08/02/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)
Titular(es): UNDERBERG KG
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170061889 (23/03/2017)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: ACERTI - MARCAS E PATENTES EIRELI - ME-
Cessionário: GOLD BEBIDAS LTDA.
29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160238334 (24/08/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Rossi Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.
Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda
30/12/2014 · RPI 2295há 11 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 810100284982 (08/02/2010)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)
Requerente: UNDERBERG KG
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
18/03/2008 · RPI 1941há 18 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS (NOTAS FISCAIS, BOLETOS, MATERIAL PUBLICITÁRIO) QUE COMPROVEM O EFETIVO USO DA MARCA NO PERÍODO EM ANÁLISE, DE 05/01/2001 A 05/01/2006.
27/11/2007 · RPI 1925há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
18/09/2007 · RPI 1915há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ROSSI BOSCATO INDUSTRIA VINICOLA LTDA ME
12/09/2006 · RPI 1862há 20 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. UNDERBERG KG (DE) PET.(BR/RJ) 020060002470, DE 05/01/2006 INT. JOSÉ ANTONIOB.L.F CORREA
27/10/1998 · RPI 1451há 27 anos
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)
INT. KIEKCW & MEZZOMO LTDA
06/01/1998 · RPI 1411há 28 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. BITBURGER BRAUEREI TH. SIMON GMBH (DE) *INT. KIEKCW & MEZZOMO LTDA
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT KIEKOW & MEZZOMO LTDA
19/03/1996 · RPI 1320há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
* INT KIEKOW & MEZZOMO LTDA
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. BITBURGER BRAVEREI TH. SIMON GMBH (DE) *INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA.
10/01/1995 · RPI 1258há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA
21/06/1994 · RPI 1229há 32 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON: BIBUGER BRAVEREI TH. SIMON GMBH (DE) INT. * KIEKOW & MEZZOMO LTDA
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA