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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 817340432

MADEPIL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/1993
Concessão
01/08/1995
Vigência
01/08/2035

Titular

INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA.
78.175.189/0001-40 · Massaranduba/SC

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 29/07/2025 · RPI 2847há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800250245982 (26/06/2025)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INDUSTRIA QUÍMICA DIPIL LTDA.

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

    2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190211538 (08/07/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

      Procurador: Sandro Conrado da Silva

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    3. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800150032641 (09/02/2015)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: INDUSTRIA QUIMICA DIPIL LTDA

      Procurador: Hugo Leonardo Pereira Leitao

    4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

    6. 03/01/1995 · RPI 1257há 31 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ARLENE VILLATORE

    7. 28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. ARLENE VILLATORE

    8. 23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      -*INT. ARL;ENE VILLATORE

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