25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800250021065 (15/01/2025)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FARMACIA MOULIN LTDA - EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850160245676 (01/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): FARMACIA MOULIN LTDA - EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: Tendo em vista alterações realizadas na petição 850160245646.
29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160245646 (01/11/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: FARMACIA MOULIN LTDA - EPP
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800150018867 (26/01/2015)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: FARMACIA MOULIN LTDA
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150022246 (03/02/2015)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: FARMACIA MOULIN LTDA
Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
21/12/2010 · RPI 2085há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1906, DE 17/07/2007, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICA
17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
01/08/1995 · RPI 1287há 31 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
31/01/1995 · RPI 1261há 31 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/06/1994 · RPI 1230há 32 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON KNOLL S.A PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS (BR/RJ) *INT. UNIÃO FEDERAL
23/11/1993 · RPI 1199há 32 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)